O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste/RO, ajuizou Ação Civil Pública visando executar Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público, Estado de Rondônia e Município de Colorado do Oeste, por meio do qual Estado e Município firmaram compromisso de construir e manter um Centro de Atendimento de Menores, destinado ao cumprimento de medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e prestação de serviços.
A Comarca de Colorado do Oeste não possui centro de internação para adolescentes infratores, sendo que estes vinham sendo internados, de forma provisória e excepcional, em cela específica do Presídio Local, porém, na mesma estrutura física, sem divisão de alas para adultos e menores.
Em face da omissão do Estado e do Município, a situação ficou insustentável, pois a internação dos menores em cela do presídio, que era pra ser uma solução temporária para o problema até a construção do Centro da Criança e do Adolescente, foi se prolongando indefinidamente, razão pela qual o Juízo Cível da Comarca de Colorado do Oeste, em respeito aos direitos dos adolescentes previstos no ECA, determinou a desativação da cela destinada aos menores infratores, mediante transferência para outras Comarcas.
O TAC foi firmado em julho de 2007 sendo que, desde então, apesar das tentativas de resolver o problema extrajudicialmente, Estado e Município não cumpriram as obrigações avençadas, incidindo assim na multa de R$ 500,00 por dia, perfazendo respectivamente o montante de R$ 375.500,00 (equivalente a 750 dias de inadimplemento) e R$ 315.000,00 (equivalente a 630 dias de inadimplemento).
Em razão disso, o MP postula em Juízo que Estado e Município cumpram as obrigações pactuadas (criação e manutenção do Centro de Atendimento de Menores) e ainda que paguem os valores da multa por descumprimento.